Decreto nº 95.238 de 13 de Novembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis de Barretos, São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000622/85-12 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis de Barretos, mantida pela Associação Cultural e Educacional de Barretos, com sede na cidade de Barretos, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília. 13 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Subseção
JOSÉ SARNEY Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1987