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Artigo 2º do Decreto nº 95.234 de 13 de Novembro de 1987

Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 70.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 95.234 /1987