Artigo 1º do Decreto nº 95.234 de 13 de Novembro de 1987
Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 70.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.