JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 95.233 de 13 de Novembro de 1987

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 537.992.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes de Operações de Crédito Externas contratadas entre a República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD e a Empresa AHB CARL ZEISS.