JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 95.230 de 13 de Novembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das Rendas da Secretaria da Receita Federal de que trata o Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Geraldo de Alencar

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1987

Anexo

Download para anexo

Decreto nº 95.230 de 13 de Novembro de 1987 | JurisHand AI Vade Mecum