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Artigo 1º do Decreto de 1º de Abril de 2002

Outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão de sons e imagens, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas, para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens:

I

TV Nordeste Ltda., na cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais (Processo nº 53710.000851/97 e Concorrência nº 107/97-SFO/MC);

II

SICOM - Sistema de Comunicações de Minas Gerais Ltda., na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais (Processo nº 53710.000868/97 e Concorrência nº 107/97-SFO/MC);

III

Televisão Diamante Ltda., na cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo nº 53640.000175/98 e Concorrência nº 124/97-SSR/MC).

Art. 1º do Decreto de 1º de Abril de 2002