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Artigo 2º do Decreto nº 95.228 de 13 de Novembro de 1987

Abre, ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de CZ$ 95.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados, conforme prevê o artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986.

Anexo

Texto

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