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Artigo 1º do Decreto nº 95.228 de 13 de Novembro de 1987

Abre, ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de CZ$ 95.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de CZ$ 95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

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