JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 95.223 de 13 de Novembro de 1987

Abre, ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 5.364.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Receitas Diretamente Arrecadadas - Tesouro, pelo Ministério do Exército e classificadas como "Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Ministério do Exército".

Art. 2º do Decreto 95.223 /1987