Artigo 1º do Decreto nº 95.223 de 13 de Novembro de 1987
Abre, ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 5.364.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 5.364.000,00 (cinco milhões, trezentos e sessenta e quatro mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.