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Artigo 1º do Decreto nº 95.223 de 13 de Novembro de 1987

Abre, ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 5.364.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 5.364.000,00 (cinco milhões, trezentos e sessenta e quatro mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 95.223 /1987