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Artigo 2º do Decreto nº 95.220 de 13 de Novembro de 1987

Altera dispositivo do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (RCORE) aprovado pelo Decreto nº 90.600, de 30 de novembro de 1984.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.