Artigo 2º do Decreto nº 95.220 de 13 de Novembro de 1987
Altera dispositivo do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (RCORE) aprovado pelo Decreto nº 90.600, de 30 de novembro de 1984.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.