Artigo 1º do Decreto nº 95.220 de 13 de Novembro de 1987
Altera dispositivo do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (RCORE) aprovado pelo Decreto nº 90.600, de 30 de novembro de 1984.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o artigo 77 do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (RCORE) aprovado pelo Decreto nº 90.600, de 30 de novembro de 1984, com o acréscimo do § 2º e renumerando-se o parágrafo único para § 1º, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 77 (...) § 1º Os Oficiais de que trata este artigo, que concluíram o ESH com aproveitamento, mas foram julgados inaptos para comandar Subunidade, têm assegurados, para todos os fins, os direitos e prerrogativas concedidas àqueles que realizaram, com aproveitamento, o EIC previsto neste Regulamento. § 2º Estes Oficiais somente poderão ser matriculados em EHC, mediante o conceito favorável do respectivo Comandante."