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Decreto nº 95.219 de 13 de Novembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

O nº 2 do item I do artigo 1º do Decreto nº 93.862, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar, na parte referente ao Quadro de Oficiais Médicos, com a seguinte alteração: «2 - Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos Postos / Quadros Cel. Ten.Cel. Maj. Cap. 1º Ten. 2º Ten. Total Médicos 34 69 115 207 225 - 650 Vagas não distribuídas 23 44 - 182 194 215 658

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1987