Decreto nº 95.219 de 13 de Novembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
O nº 2 do item I do artigo 1º do Decreto nº 93.862, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar, na parte referente ao Quadro de Oficiais Médicos, com a seguinte alteração: «2 - Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos Postos / Quadros Cel. Ten.Cel. Maj. Cap. 1º Ten. 2º Ten. Total Médicos 34 69 115 207 225 - 650 Vagas não distribuídas 23 44 - 182 194 215 658
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1987