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Artigo 3º do Decreto nº 95.212 de 12 de Novembro de 1987

Abre, à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, à Justiça Militar e à Justiça Eleitoral, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 439.177.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 95.212 /1987