JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 95.209 de 12 de Novembro de 1987

Abre, ao Ministério do Interior, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 219.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 95.209 /1987