Artigo 1º do Decreto nº 95.209 de 12 de Novembro de 1987
Abre, ao Ministério do Interior, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 219.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 219.500.000,00 (duzentos e dezenove milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.