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Artigo 3º do Decreto nº 95.205 de 12 de Novembro de 1987

Abre ao Ministério da Saúde, em favor das entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 95.205 /1987