Artigo 2º do Decreto nº 95.205 de 12 de Novembro de 1987
Abre ao Ministério da Saúde, em favor das entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.