Artigo 1º do Decreto nº 95.204 de 12 de Novembro de 1987
Abre ao Ministério do Interior, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.