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Artigo 2º do Decreto nº 95.202 de 12 de Novembro de 1987

Abre, ao Ministério da Educação - Entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos são oriundos do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.