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Artigo 2º do Decreto de 26 de Março de 2002

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 24 de novembro de 1999, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Itaberaba", situado no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto de 26 de Março de 2002