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Artigo 1º do Decreto de 26 de Março de 2002

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 24 de novembro de 1999, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Itaberaba", situado no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 1º do Decreto de 24 de novembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 1999, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Itaberaba", com área registrada de mil e oitocentos hectares, e área medida de mil, cento e vinte e cinco hectares, dezessete ares e trinta e nove centiares, situado no Município de Bom Jesus da Lapa, objeto dos Registros nºˢ R-1-61, fls. 61/61v e R-2-61, fls. 61/61v, ambos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia". (NR)

Art. 1º do Decreto de 26 de Março de 2002