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Artigo 1º do Decreto nº 9.520 de 4 de Outubro de 2018

Altera o Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.

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Art. 1º

O Anexo I ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) IV - (...) h) (...) 2. (...) 2.1. Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica; e 2.2. Centro de Aquisições Específicas; (...)"(NR) "Art. 16 (...) Parágrafo único . O Comando-Geral de Apoio tem sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo." (NR) "Art. 18 (...) Parágrafo único . O Comando-Geral do Pessoal tem sede na cidade de Brasília, Distrito Federal." (NR) "Art. 22-B (...) § 2º O Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica e o Centro de Aquisições Específicas são subordinados à Diretoria de Administração da Aeronáutica. (...)" (NR) "Art. 22-E . Ao Centro de Aquisições Específicas compete a obtenção de bens e serviços específicos necessários ao preparo e ao emprego da Força Aérea Brasileira.

Parágrafo único

O Centro de Aquisições Específicas tem sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e será dirigido por oficial-general da Aeronáutica da ativa." (NR)

Art. 1º do Decreto 9.520 /2018