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Artigo 6º do Decreto nº 95.196 de 12 de Novembro de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA INDEPENDÊNCIA"", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Xinguara, Estado do Pará, compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 95.196 /1987