Artigo 5º do Decreto nº 95.196 de 12 de Novembro de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA INDEPENDÊNCIA"", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Xinguara, Estado do Pará, compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado, sempre, o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, e no Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971 e legislação posterior que o alterou.