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Artigo 3º do Decreto nº 95.194 de 12 de Novembro de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "LOTE Nº 2, DO LOTEAMENTO FAZENDA EXTREMA"", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Nazaré, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 3º

É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel descrito no art. 1º, observadas as condições estabelecidas no art. 5º, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 3º do Decreto 95.194 /1987