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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 95.194 de 12 de Novembro de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "LOTE Nº 2, DO LOTEAMENTO FAZENDA EXTREMA"", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Nazaré, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "LOTE Nº 2, DO LOTEAMENTO FAZENDA EXTREMA", com área de 2.488,9461 ha (dois mil, quatrocentos e oitenta e oito hectares, noventa e quatro ares e sessenta e um centiares), situado no Município de Nazaré, no Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do M1, cravado na margem esquerda do Ribeirão Faca, na confrontação com o lote 3, de coordenadas geográficas longitude 48º04'36"WGr e latitude 06º29'48"S; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 3, no rumo verdadeiro de 64º11'00"SE e distância de 3.170,00m, até o M2; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 6, no rumo verdadeiro de 06º03'00"SW e distância de 21,70m, até o M3; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 4, no rumo verdadeiro de 06º03'00"SW e distância de 887,50m, até o M4; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 5, nos seguintes rumos verdadeiros e distâncias: 86º45'00"SW - 308,00m; 05º26'00"SE - 1.800,00m; 86º50'00"NE - 900,00m, passando pelos M5, M6, até o M7; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 6, no rumo verdadeiro de 05º26'00"SE e distância de 1.320,00m, até o M8, cravado na margem direita do Ribeirão Porenquanto, de coordenadas geográficas longitude 48º02'36"WGr e latitude 06º32'41"S; deste, segue pelo Ribeirão Porenquanto, à jusante, numa distância de 8.600,00m, até o M9; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 1, nos seguintes rumos verdadeiros e distâncias: 72º58'00"NE - 1.108,00m; 17º06'00"NW - 1.697,00m; 72º56'00"SW - 1.805,00m, passando pelos M10, M11, até o M12, cravado na margem direita do Ribeirão Porenquanto; deste, segue pelo Ribeirão Porenquanto, à jusante, numa distância de 1.560,00m, até encontrar a confluência do Ribeirão Faca, de coordenadas geográficas longitude 48º06'34"WGr e latitude 06º30'51"S; desta, segue pelo Ribeirão Faca, à montante, numa distância de 7.340,00m, até encontrar o ponto inicial da descrição deste perímetro (fontes de referência: carta IBGE SB.22-Z-B-VI, escala 1:100.000, ano 1978, planta topográfica do imóvel, escala 1:20.000, elaborada pelo técnico Antonio Pinto Duarte, e certidões do CRI).

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 95.194 /1987