Artigo 2º do Decreto nº 9.519 de 2 de Outubro de 2018
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social da Rio Bravo Investimentos - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.