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Artigo 2º do Decreto nº 9.519 de 2 de Outubro de 2018

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social da Rio Bravo Investimentos - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

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Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.