Artigo 1º do Decreto nº 9.519 de 2 de Outubro de 2018
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social da Rio Bravo Investimentos - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social da Rio Bravo Investimentos - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., sediada em São Paulo, Estado de São Paulo.