Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 95.189 de 10 de Novembro de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SERRO VERDE OU BOA VISTA", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Guarapuava, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20, itens I e V, da Lei n.º 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Serro Verde ou Boa Vista", com a área de 261,7230ha (duzentos e sessenta e um hectares, setenta e dois ares e trinta centiares), situado no Município de Guarapuava, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 52º21'05"WGr e latitude 25º03'17"S, situado na divisa dos imóveis Faxinal das Araras e Serro Verde ou Boa Vista, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel Serro Verde ou Boa Vista, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 74º22'26" e 1.150,62m, até o marco 2; 153º14'36" e 270,60m, até o marco 3; 183º55'45" e 860,61m, até o marco 4; 164º28'07" e 1.838,97m, até o marco 5; 259º52'46" e 909,32m, até o marco 6; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel Faxinal das Araras, com o azimute verdadeiro 344º16'50" e distância de 2.833,85m, até o marco 1, início da descrição do perímetro (fonte de referência: carta da DSG, folha SG-22-V-D-II, escala 1:50.000, ano 1973).