Artigo 3º do Decreto nº 95.188 de 10 de Novembro de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SERINGAL NAZARETH"", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Manoel Urbano, Estado do Acre, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92,676, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É facultado ao proprietário o direito de escolha da área correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no art. 1º, observadas as condições estabelecidas no art. 5º, incisos VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.