Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 95.188 de 10 de Novembro de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SERINGAL NAZARETH"", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Manoel Urbano, Estado do Acre, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92,676, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a","b", "c", e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "SERINGAL NAZARETH" com a área de 7.154,0000ha (sete mil, cento e cinqüenta e quatro hectares), situado no Município de Manoel Urbano, no Estado do Acre, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.676, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia junto ao P1, de coordenadas geográficas longitude 69º17'14"WGr e latitude de 08º48'52"S, situado à margem direita do Igarapé São João; deste, segue confrontando-se com o Seringal Liberdade, com os seguintes rumos e distâncias 69º44'NO e 3.464m, até o P2; 43º52'NO e 1.803m, até o P3; 48º00'NO e 2.018m, até o P4; deste, segue confrontando-se com os Seringais Novo Santarém e Mundo Novo, com os seguintes rumos e distâncias 42º38'NE e 2.583m, até o P5; 56º44'NE e 3.647m, até o P6; 79º30'SE e 2.746m, até o P7; 59º02'NE e 1.458m, até o P8; 74º03'SE e 2.548m, até o P9; 04º23'SO e 1.304m, até o P10; 45º32'SE e 2.298m, até o P11; 07º54'SE e 2.181m, até o P12; 77º41'SE e 1.126m, até o P13; 07º40'SE e 2.623m, até o P14; situado à margem esquerda do Rio Purus; daí segue-se subindo pela margem esquerda do referido rio, com uma distância de 9.492m, até o P15, situado na confluência do Rio Purus com o Igarapé Nazaré, na margem esquerda deste último: daí segue-se subindo pela margem esquerda do Igarapé Nazaré, com uma distância de 3.898m, até o P16, situado à margem esquerda do Igarapé Nazaré; deste, segue-se confrontando com a Gleba Benfica, com os seguintes rumos e distâncias 39º48'SO e 1.953m, até o P17, situado à margem direita do Igarapé São João; daí descendo pela margem direita do referido igarapé, com uma distância de 1.422m, chega-se ao P1, ponto inicial da descrição do perímetro (fonte de referência: carta planimétrica do Radambrasil, folha SC.19-V-B, escala 1:250.000, ano 1976).