Artigo 1º do Decreto nº 95.180 de 10 de Novembro de 1987
Autoriza o funcionamento do curso de Administração de Sistemas de Informações da Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração de Sistemas de Informações, a ser ministrado pela Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas, mantida pelo Centro Hispano-Brasileiro de Cultura, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.