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Artigo 1º do Decreto nº 95.180 de 10 de Novembro de 1987

Autoriza o funcionamento do curso de Administração de Sistemas de Informações da Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração de Sistemas de Informações, a ser ministrado pela Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas, mantida pelo Centro Hispano-Brasileiro de Cultura, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 95.180 /1987