Artigo 3º do Decreto nº 95.174 de 10 de Novembro de 1987
Inclui o Ministro de Estado da Agricultura entre os membros integrantes do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI, do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.