JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 95.174 de 10 de Novembro de 1987

Inclui o Ministro de Estado da Agricultura entre os membros integrantes do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI, do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 95.174 /1987