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Artigo 2º do Decreto nº 95.174 de 10 de Novembro de 1987

Inclui o Ministro de Estado da Agricultura entre os membros integrantes do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI, do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.