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Artigo 2º do Decreto nº 95.172 de 9 de Novembro de 1987

Renova a concessão outorgada à Rádio Progresso de Souza Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Souza, Estado da Paraíba.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 95.172 /1987