Artigo 2º do Decreto nº 95.171 de 9 de Novembro de 1987
Renova a concessão outorgada à RÁDIO AMPÉRE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ampére, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir de 28 de dezembro de 1987, revogadas as disposições em contrário.