Artigo 2º do Decreto nº 95.170 de 9 de Novembro de 1987
Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora Ubiratanense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ubiratã, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.