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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 95.170 de 9 de Novembro de 1987

Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora Ubiratanense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ubiratã, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 25 de agosto de 1987, a concessão da Rádio Difusora Ubiratanense Ltda., outorgada através do Decreto nº 79.934, de 12 de julho de 1977 , para explorar, na cidade de Ubiratã, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 95.170 /1987