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Artigo 5º do Decreto nº 9.517 de 1º de Outubro de 2018

Institui o Comitê para Implementação do Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco.

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Art. 5º

O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá editar normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 5º do Decreto 9.517 de 1º de Outubro de 2018