Artigo 5º do Decreto nº 9.517 de 1º de Outubro de 2018
Institui o Comitê para Implementação do Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá editar normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.