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Artigo 4º do Decreto nº 9.517 de 1º de Outubro de 2018

Institui o Comitê para Implementação do Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco.

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Art. 4º

O Comitê para Implementação do Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, além de especialistas e consultores técnicos, para prestar informações e emitir pareceres.

Art. 4º do Decreto 9.517 de 1º de Outubro de 2018