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Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 9.517 de 1º de Outubro de 2018

Institui o Comitê para Implementação do Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco.

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Art. 3º

São atribuições da Secretaria-Executiva do Comitê para Implementação do Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco:

I

planejar e organizar reuniões periódicas do Comitê;

II

promover e facilitar o intercâmbio de informações entre organizações e órgãos competentes como meio de fortalecer a implementação do Protocolo;

III

monitorar a execução do cronograma de atividades do Comitê e das obrigações dos órgãos para implementação nacional das obrigações constantes no Protocolo; e

IV

preparar relatórios regulares das atividades do Comitê e da implementação das obrigações do Protocolo no País.

Parágrafo único

As Secretarias-Executivas do Comitê para Implementação do Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco e da Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e de seus Protocolos manterão intercâmbio permanente de informações e articulação das atividades realizadas.

Art. 3º, III do Decreto 9.517 de 1º de Outubro de 2018