Artigo 3º do Decreto nº 9.517 de 1º de Outubro de 2018
Institui o Comitê para Implementação do Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São atribuições da Secretaria-Executiva do Comitê para Implementação do Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco:
I
planejar e organizar reuniões periódicas do Comitê;
II
promover e facilitar o intercâmbio de informações entre organizações e órgãos competentes como meio de fortalecer a implementação do Protocolo;
III
monitorar a execução do cronograma de atividades do Comitê e das obrigações dos órgãos para implementação nacional das obrigações constantes no Protocolo; e
IV
preparar relatórios regulares das atividades do Comitê e da implementação das obrigações do Protocolo no País.
Parágrafo único
As Secretarias-Executivas do Comitê para Implementação do Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco e da Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e de seus Protocolos manterão intercâmbio permanente de informações e articulação das atividades realizadas.