Artigo 2º do Decreto nº 95.169 de 9 de Novembro de 1987
Renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE ANDIRÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Andirá, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.