Artigo 2º do Decreto nº 95.166 de 9 de Novembro de 1987
Renova a concessão outorgada à Rádio Cristal Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor a partir de 28 de dezembro de 1987, revogadas as disposições em contrário.