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Artigo 2º do Decreto nº 95.166 de 9 de Novembro de 1987

Renova a concessão outorgada à Rádio Cristal Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Marmeleiro, Estado do Paraná.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor a partir de 28 de dezembro de 1987, revogadas as disposições em contrário.