Artigo 2º do Decreto nº 95.165 de 9 de Novembro de 1987
Renova a concessão outorgada à Sociedade Radiodifusão Independente de Cruz Alta Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir de 24 de novembro de 1987, revogadas as disposições em contrário.