Artigo 3º do Decreto nº 95.163 de 9 de Novembro de 1987
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.