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Artigo 4º do Decreto nº 95.161 de 6 de Novembro de 1987

' Cria função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, na Tabela Permanente do Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 95.161 /1987