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Artigo 3º do Decreto nº 95.161 de 6 de Novembro de 1987

' Cria função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, na Tabela Permanente do Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 95.161 /1987