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Artigo 2º do Decreto nº 95.161 de 6 de Novembro de 1987

' Cria função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, na Tabela Permanente do Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER.

Art. 2º do Decreto 95.161 /1987