Artigo 2º do Decreto nº 95.161 de 6 de Novembro de 1987
' Cria função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, na Tabela Permanente do Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER.